O Secondment Jurídico: uma alternativa para Departamentos Jurídicos modernos
Todas as empresas precisam, em algum momento, de um advogado. Isso é um fato incontestável. Tradicionalmente, as empresas, conforme cresciam, construíam um departamento próprio, cuja missão era suprir inteiramente as demandas dos clientes internos.
Entretanto, desde meados dos anos 2000, disseminou-se amplamente no empresariado a ideia de que os departamentos jurídicos são um custo sem retorno em faturamento. Atualmente, em regra, terceiriza-se todo o contencioso, mantêm-se internamente a gestão dos escritórios prestadores de serviços e possivelmente uma seção consultiva enxuta – é um paradigma que exige o menor departamento jurídico possível.
O que é secondment?

No modelo anteriormente adotado, onde havia um departamento robusto em número de pessoal, o surgimento de nova demanda ou o desfalque de um só profissional não ensejavam mais do que um remanejamento ou uma nova contratação pelo gestor da área. Com os departamentos atuais, menores, essas contingências tomam contornos mais graves e urgentes. Neste contexto, surge o secondment – ou, em português, destacamento. Os nomes significam a mesma coisa: o envio de um profissional terceirizado para atuar como funcionário interno.
Muitas modalidades são possíveis para o serviço. Pode ser prestado sob demanda específica, como por exemplo o afastamento por férias ou doença de um profissional interno, ou o curso de alguma operação pontual que exija mais força de trabalho do departamento jurídico. A flexibilidade do modelo se revela desde a negociação de preços até a periodicidade da presença física do profissional destacado: ele pode frequentar a empresa diariamente, como um funcionário, pode estar presente uma ou duas vezes por semana ou mesmo realizar plantões em situações que assim demandem.

A prática se tornou uma ótima alternativa no cenário já apontado, de constante otimização dos expedientes jurídicos e crescente diminuição dos departamentos jurídicos internos.
Ocorre que as demandas do departamento jurídico não são perenes. As empresas que apostaram num Departamento Jurídico enxuto podem não comportar, sem auxílio externo, as demandas dos clientes internos ou contingências do mundo real.
O gestor ou responsável pelo setor não consegue prever, por exemplo, o afastamento de um funcionário técnico ou a deflagração de uma operação societária. E, em tais momentos, as estruturas internas da empresa podem atrapalhar ou mesmo ser impeditivas do preenchimento da demanda do departamento jurídico. O departamento de Recursos Humanos tem que cumprir expedientes não condizentes com a contratação emergencial de funcionários, como por exemplo o exame admissional.
A prática também é uma realidade em empresas (notadamente startups) que só contam com um profissional, ou mesmo que não contam com nenhuma estrutura jurídica interna. As férias do tal profissional único ou a ocorrência de qualquer das situações já exemplificadas acima já se afiguram como clássicas situações onde o secondment é a melhor solução.
Assim, essa modalidade que comporta, ao mesmo tempo, as facilidades da contratação de um fornecedor qualquer e as vantagens da confiança e disponibilidade integrais de um profissional, como qualquer contratado direto da empresa.

Renan T. Gouveia
Sócio Fundador
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