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Inova Simples: O Regime diferenciado para StartUps

Com a publicação da Lei complementar 167, em 25 de abril de 2019, muito se comentou sobre a criação da nova modalidade de empresas de crédito, a Empresa Simples de Crédito (ESC). Tal modelo vem para possibilitar a exploração econômica de crédito em moldes societários mais simplificados, incluindo pessoas físicas com permissão para realizar operações de empréstimo, financiamento e crédito, em âmbito municipal, a Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP.


No entanto, o mesmo instrumento normativo inovou ao realizar alterações no texto da Lei Complementar nº 123, a chamada Lei do Simples Nacional.


Parte dessas alterações na Lei do Simples Nacional diz respeito à criação de um regime diferenciado para empresas de desenvolvimento de tecnologia, também conhecidas como Startups O chamado Inova Simples está previsto no artigo 65-A incluído na Lei Geral do Simples Nacional.


O referido regime – muito além de se tratar apenas da criação de uma nova regulamentação tributária para determinado setor – prevê inovações registrais e de integração ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – o INPI. Tudo visando a facilitação dos procedimentos de abertura e encerramento da Empresa incluída no Inova Simples, assim como para registro de marcas e patentes destas mesmas empresas.


Tais mudanças têm o objetivo de estimular as empresas. Desde a criação e formalização até desenvolvimento e consolidação desse tipo de empreendimento como agente indutor de avanços tecnológicos e da geração de empregos e renda.



O que é StartUp para a lei?


Primordialmente o conceito de StartUp apresentados na lei em questão é intimamente relacionado às empresas que desenvolvem inovações tecnológicas em condições de incerteza.


Assim, por sua natureza, requerem experimentos e validações constantes, inclusive mediante comercialização experimental provisória, antes de procederem à comercialização plena e à obtenção de lucro.


No texto da Lei Complementar nº 167 podemos verificar dois conceitos similares, porém diferentes para StartUp:

  1. Startups de natureza incremental, de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos já existentes;

  2. Startups de natureza disruptiva, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam.

Vale destacar que apesar da distinção entre os dois conceitos de StartUp, não há previsão de tratamento diferenciado entre empresas de natureza incremental e disruptiva.



Como efetuar o Registro da Empresa Inova Simples?


De maneira geral, as questões burocráticas da Empresa Inova Simples terão o tratamento diferenciado consistente na fixação de um rito sumário (mais rápido) para abertura e fechamento da StartUp. Tal procedimento se dará de forma simplificada e automática, em sítio eletrônico oficial do governo federal, por meio da utilização de formulário digital próprio, no ambiente digital do portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios. O Portal Redesim terá, disponível em janela ou ícone, o link para empresas do Inova Simples.


De acordo com a lei, para a abertura da StartUp sob o regime Inova Simples, os titulares de empresa deverão preencher cadastro básico com as seguintes informações:

  1. Qualificação civil, domicílio e CPF de cada sócio;

  2. Descrição do escopo da intenção empresarial inovadora e definição da razão social, que deverá conter obrigatoriamente a expressão “Inova Simples (I.S.)”;

  3. Autodeclaração, sob as penas da lei, de que o funcionamento da empresa submetida ao regime do Inova Simples não produzirá poluição, barulho e aglomeração de tráfego de veículos, para fins de caracterizar baixo grau de risco;

  4. Definição do local da sede, que poderá ser comercial, residencial ou de uso misto, sempre que não proibido pela legislação municipal ou distrital, admitindo-se a possibilidade de sua instalação em locais onde funcionam parques tecnológicos, instituições de ensino, empresas juniores, incubadoras, aceleradoras e espaços compartilhados de trabalho na forma de coworking; e

  5. Em caráter facultativo, a existência de apoio ou validação de instituto técnico, científico ou acadêmico, público ou privado, bem como de incubadoras, aceleradoras e instituições de ensino, nos parques tecnológicos e afins.


Gestão e Captação de Recursos


Com a finalização do registro da Empresa Inova Simples junto aos órgãos competentes, esta deverá proceder com a abertura de conta bancária de pessoa jurídica. Tal obrigatoriedade tem por finalidade permitir captação e integralização de capital, proveniente de aporte próprio de seus titulares ou de investidor, de linha de crédito público ou privado e de outras fontes previstas em lei.


No novo regime, os recursos capitalizados destinados exclusivamente ao custeio do desenvolvimento de projetos de startup e constituição de seu patrimônio intelectual por meio de produtos ou serviços inovadores. Não constituirão, portanto, renda tributável para fins de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.


Outra particularidade do Inova Simples é a autorização para que as StartUps comercializarem experimentalmente serviço ou produto, desde que não ultrapassem o limite de receita bruta anual fixado para o Microempreendedor Individual – MEI, no art. 18-A da Lei do Simples Nacional.



Propriedade intelectual e StartUp


De acordo com a Lei Complementar 167 também será incorporado ao portal Redesim um sistema de comunicação direta e automática com o INPI – órgão responsável por registros de marcas, patentes, etc. Isso visa dar maior agilidade aos pedidos de registros de propriedade intelectual e industrial, costumeiras no exercício das atividades da StartUp.


Ainda segundo a norma, o INPI está incumbido de criar o mecanismo que concatene desde a recepção dos dados ao processamento sumário das solicitações de marcas e patentes de empresas Inova Simples. Vale ressaltar que, mesmo com a facilitação prevista na norma, o titular de propriedade intelectual e industrial ainda poderá providenciar os registros diretamente no INPI, como já é feito atualmente.



E para encerrar a StartUp?


Seguindo a mesma lógica de facilitação e diminuição das questões burocráticas em vários aspectos, para as StartUps, o Inova Simples traz inovação também na eventualidade de a empresa não lograr êxito no desenvolvimento de suas atividades. O encerramento da empresa, com a baixa do CNPJ será automática, através de procedimento de autodeclaração do(s) titular(es) no próprio portal da Redesim.



Gino Paulucci Netto

Sócio Fundador

e-mail: gino@wpmg.adv.br

Tel: +55 11 969 085 402

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